[:pb]Com informações de Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil (texto editado)
Foi publicada no último dia 20, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.770, que garante cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. De acordo com o texto, os procedimentos de simetria da mama e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar passam a ser considerados partes integrantes da cirurgia plástica.
A lei estabelece ainda que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama seja efetuada de forma imediata. Quando isso não for possível, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas exigidas.
O câncer de mama é o câncer mais comum entre mulheres no mundo, depois do de pele não melanoma, correspondendo a cerca de 25% dos casos novos a cada ano. No Brasil, esse percentual é de 29%.
A lei entra em vigor em 180 dias.[:]







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