Comitê de Ética

Apresentação

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), de acordo com a Resolução CNS 466/12, é um colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.

O Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia  (CEP-ISC/UFBA) foi criado em 19 de março de 2001 para viabilizar o atendimento à demanda de projetos de pesquisa dos professores, pesquisadores e discentes do Instituto, com aprovação de funcionamento pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) em 12 de novembro de 2001.

O CEP-ISC acolhe projetos de pesquisa vinculados aos cursos de graduação, pós-graduação e às atividades de pesquisa do Instituto. Em casos excepcionais, autoriza-se a submissão de projetos vinculados a outras instituições, desde que coordenados por pesquisadores credenciados ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva. Protocolos de pesquisa de outras instituições também podem ser avaliados, quando indicados pela Conep.

Os discentes dos cursos de residência, mestrado e doutorado devem submeter seus projetos ao CEP após a qualificação e antes de iniciar efetivamente a coleta de dados. O cronograma de pesquisa deve contemplar esta recomendação. Nos casos de estudos qualitativos, de tipo etnográfico ou outro, nos quais parte das definições metodológicas depende da inserção no campo, convém incluir no projeto esclarecimentos quanto a estas especificidades.

 

Composição do CEP – ISC/UFBA

Coordenadora:

  • Dandara de Oliveira Ramos

Vice-Coordenadora:

  • Berenice Temoteo da Silva

 Membros Titulares:

  • Cleber Cremonese
  • Cristiane Abdon Nunes
  • Iolanda Pinto de Faria
  • Liliana Santos
  • Lizeth Yubalena Orozco Beltran
  • Rosana Bezerra Batista Neves
  • Wiler de Paula Dias.

 Representantes do Participantes da Pesquisa:

  • Adijeane Oliveira de Jesus
  • Moyses Longuinho Toniolo de Souza

 Secretária: Verena Falcão

 

Endereço: Rua Basílio da Gama, s/n – 2º andar – 40110-040 – Salvador – Bahia
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h.
Atendimento Presencial: Manhã e tarde, exceto em dias de reunião.
Obs.: Para orientações por chamadas de vídeo, solicitar agendamento via e-mail.

 Email: cepisc@ufba.br
Tel. (71) 3283-7419

 

Pesquisas dispensadas de submissão ao CEP

De acordo com a Resolução CNS nº 674, de 6 de maio de 2022, são dispensadas de apreciação pelo Sistema CEP/Conep as pesquisas que se enquadrem exclusivamente nas seguintes situações:

I – Pesquisa de opinião pública com participantes não identificáveis;

II – Pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

III. Pesquisa que utilize informações de domínio público;

IV – Pesquisa censitária realizada por órgãos do governo;

V – Pesquisa realizada exclusivamente com informações ou dados já disponibilizados de forma agregada, sem possibilidade de identificação individual;

VI – Pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;

VII – Pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o indivíduo;

VIII – Atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino, extensão ou treinamento, sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.

  1. a) não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação, Dissertações de Mestrado, Teses de Doutorado, Monografias e similares, devendo-se, nesses casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao Sistema CEP/Conep;
  2. b) caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino, extensão ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao Sistema CEP/Conep.

IX – Pesquisas de mercado;

X – Pesquisas científicas realizadas com células, tecidos, órgãos e organismos de origem não humana, incluindo seus produtos biológicos, desde que não haja interação com participantes de pesquisa ou impliquem a coleta ou o uso de material biológico humano para obtenção deles;

XI – Atividade cuja finalidade seja descrever ou analisar o processo produtivo ou administrativo para fins, exclusivamente, de desenvolvimento organizacional.

 

Submissão de Projetos de Pesquisa:

 

ATENÇÃO:

Favor verificar abaixo a descrição dos documentos exigidos por este CEP, para evitar devoluções na etapa documental. Segue check-list com o objetivo de facilitar checagem documental. Esta tabela não deve ser inserida como documento na Plataforma Brasil, trata-se apenas de um recurso de apoio para uso do (a) pesquisador(a).

CLIQUE AQUI->CHECK-LIST CEP/ISC

 

A submissão de projetos de pesquisa ao CEP ocorre por um sistema chamado Plataforma Brasil (http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf). O(A) pesquisador(a) deverá ter/fazer um cadastro nessa plataforma para poder encaminhar o seu projeto de pesquisa ao CEP. Orientações sobre cadastro, submissões de projetos de pesquisa, emendas, notificações, etc., nesse sistema eletrônico, encontram-se disponível no manual do pesquisador.

Para submissão do projeto de pesquisa, o(a) pesquisador(a) deverá compor o protocolo de pesquisa com arquivos individuais dos documentos listados a seguir. Ressalta-se que os modelos fornecidos são meramente sugestivos e devem ser adaptados conforme as especificidades da pesquisa. Após a listagem dos documentos obrigatórios serão disponibilizados modelos adicionais, caso sejam necessários para condução da pesquisa.

 

1. Folha de Rosto devidamente preenchida e assinada:

ATENÇÃO

 A Folha de Rosto gerada pela Plataforma Brasil deverá ser inserida no Sistema com seu preenchimento completo, em todos os campos, incluindo assinatura do responsável institucional e patrocinador da pesquisa quando houver. Nos casos em que o(a) responsável faça parte da equipe de pesquisa, a Folha de Rosto deverá ser assinada pelo(a) seu/sua substituto(a).

 Observações:

* Instituição Proponente- Caso seu projeto tenha como Instituição Proponente o Instituto de Saúde Coletiva: Atenção ao selecionar o registro da instituição proponente na Plataforma Brasil. Deverá ser utilizado o registro que contenha os dados do Instituto de Saúde Coletiva da UFBA conforme figura abaixo. O item deverá ser datado e assinado pela Diretor(a) do Instituto de Saúde Coletiva. Para tal, a folha deverá ser enviada para o e-mail (isc@ufba.br). Uma vez encaminhada, a folha de rosto assinada retornará ao pesquisador, por meio do seu e-mail, dentro de 8 dias.

 Verifique abaixo como deverá constar os dados da instituição na folha de rosto:

Patrocinador: Este campo poderá estar sem assinatura caso a pesquisa seja patrocinada por instituição de fomento (ex.: CAPES, CNPq, Ministério da Saúde, SESAB, FAPESB, entre outros). Para esses casos, incluir no protocolo documento comprobatório de aprovação em edital e/ou termo de concessão.

 

2. Projeto de Pesquisa na íntegra, escrito em português com numeração de páginas.

2.1 Deverá conter um tópico Aspectos Éticos (reflexão do(a) pesquisador(a) sobre as implicações dos princípios éticos da pesquisa (justiça, equidade, autonomia, beneficência, não maleficência). Neste tópico, o pesquisador deverá mencionar os riscos da pesquisa para os(as) seus(suas) participantes (conforme a Resolução 466/12, item V, “Toda pesquisa com seres humanos envolve risco em tipos e gradações variados”) e a(s) medida(s) que será(ão) tomada(s) para poder minimizá-los, além de informar o(s) benefício(s) da pesquisa.

2.2 No apêndice/anexo deverá estar incluso o instrumento de coleta de dados (questionário, roteiro de entrevista, formulário, etc.).
Importante nomear arquivo – Ex.:<FR_Maria>

 

3. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido –  Informações/TCLE.

3.1 Pesquisas com participantes menores ou os legalmente incapazes deverá conter em seu protocolo, além do TCLE (para a autorização do responsável), o Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE) – documento elaborado em linguagem acessível para esse público, conforme item II.24 da Resolução CNS nº 466/2012).

3.2 Nas pesquisas em que seja inviável a obtenção do TCLE ou que esta obtenção signifique riscos substanciais à privacidade e confidencialidade dos dados do participante ou aos vínculos de confiança entre pesquisador(a) e pesquisado, o(a) pesquisador(a) deverá solicitar ao CEP dispensa do TCLE, justificando os motivos, para apreciação, sem prejuízo do posterior processo de esclarecimento (RESOLUÇÃO 466/12).

3.3 – As páginas devem ser numeradas no formato 1-1, 1-2, etc., pelos seguintes motivos: Esse formato assegura que o participante recebeu o documento completo, fortalecendo a confiança no processo; A numeração estruturada permite localizar rapidamente informações específicas quando necessário; Evita possíveis alterações no documento, como adição ou remoção de páginas após a assinatura, preservando sua autenticidade.
Importante nomear arquivo – Ex.:<TCLE_Maria>

TCLE
TCLE Ambiente Virtual

 

4. Orçamento Financeiro detalhado.

4.1 Além do orçamento financeiro, o(a) pesquisador(a) deverá incluir no protocolo de pesquisa: Declaração de financiamento próprio, assinada ou
Documento que comprove o financiamento da pesquisa, em caso de patrocínio.
Importante nomear arquivo – Ex.:<Orcamento_Maria>

Declaração financiamento próprio
Importante nomear arquivo – Ex.:<DFP_Maria>

 

5. Cronograma de execução da pesquisa com a informação de mês e ano.

5.1 Deverá conter a etapa submissão ao CEP (período considerado de envio, avaliação e a aprovação do projeto). Obs.: A etapa da coleta de dados deverá estar prevista após essa aprovação, ou a aprovação da CONEP (nos casos em que se aplica);
Importante nomear arquivo – Ex.:<Cronograma_Maria>

 

6. Currículo(s) Lattes: do(a) pesquisador(a) responsável e de todos os membros que compõem a equipe de pesquisa (inclui orientador(a), coorientador(a) e outros/outras pesquisadores(as) envolvidos na pesquisa). Não pode ser link e deve mandar arquivos separados.
Importante nomear arquivo – Ex.:<Lattes–Maria>

 

7. Termo de Anuência– Declaração da instituição onde será realizada a coleta de dados da pesquisa, contendo a logomarca, assinatura do dirigente máximo(a) e observando os requisitos estabelecidos na Resolução 466/12, autorizando o(a) pesquisador(a) a executar a pesquisa mediante aprovação do CEP.
Importante nomear arquivo – Ex.:<TA_Maria>

Termo de Anuência

 

8. Resumo do Projeto de pesquisa (máximo de 300 palavras).
Importante nomear arquivo – Ex.:<Resumo_Maria>

Modelo resumo

 

9. Declaração(ões) de Compromisso dos/das pesquisadores(as) envolvidos(as) na pesquisa. São eles: (Pesquisador(a) responsável, orientador(a), coorientador(a), etc.). Se faz necessário seguir as normas das Resoluções 466/12 e a 510/16.
Importante nomear arquivo – Ex.:<DC_Maria>

Declaração de Compromisso dos pesquisadores

 

10. Declaração do(a) pesquisador(a) responsável evidenciando se a pesquisa será ou não executada com cooperação estrangeira, explicitando a relação com as outras instituições, e se haverá envio ou não de material biológico para o exterior (caso se aplique a pesquisa).
Importante nomear arquivo – Ex.:<DNCE_Maria>

Declaração de não cooperação estrangeira

 

11. Declaração de Manuseio Material Biológico/Biorepositório/ Biobanco, se aplicar ao projeto de pesquisa.
Importante nomear arquivo – Ex.:<DMMB_Maria>

 

12. O(A) pesquisador(a) deverá seguir as orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual, caso se aplique a pesquisa.  Clique aqui-> Orientações da Conep

 

Atenção!

O CEP-ISC não recebe protocolo de pesquisa impresso. Os documentos que compõem o protocolo de pesquisa deverão ser encaminhados para avaliação no CEP via sistema da Plataforma Brasil. Informações sobre cronograma, riscos, benefícios, orçamento, etc., deverão estar equivalentes em todos os arquivos que compõe o protocolo de pesquisa na Plataforma Brasil. Cabe ao/à pesquisador(a) elaborar e encaminhar o(s) relatório(s) parcial e final ao CEP-ISC por meio de notificação, via sistema Plataforma Brasil.

Modelos de Documentos Complementares

 

CALENDÁRIO DE ENVIO DE NOVOS PROJETOS NA PLATAFORMA BRASIL PARA ANÁLISE, E DATAS DAS REUNIÕES

COMITÊ DE ÉTICA – CEP/ISC/UFBA – ANO /2025

 

Data limite para Envio de Projetos

 

Data da reunião

10 de janeiro 28 de janeiro
10 de fevereiro 18 de fevereiro
10 de março 25 de março
14 de abril 29 de abril
12 de maio 27 de maio
02 de junho 17 de junho
14 de julho 29 de julho
11 de agosto 26 de agosto
01 de setembro 16 de setembro
13 de outubro 28 de outubro
10 de novembro 25 de novembro
01 de dezembro 16 de dezembro

 

Orientação para baixar parecer após o documento disponibilizado na Plataforma Brasil. Caso tenha dificuldades para visualizar mude de navegador.

Documentos para Leitura:

Manual do pesquisador

Cartilha do participante em pesquisa

Regimento interno do CEP- ISC

 

Normativas:

Norma Operacional 001/2013. Procedimentos p Submissão e Tramitação de Projetos

Resolução nº 466/2012. Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos

Resolução nº 510/2016. Normas Aplicáveis a Pesquisas em Ciências Humanas e Sociais

Resolução nº 674, de 6 de maio de 2022. Dispõe sobre a tipificação da pesquisa e a tramitação dos protocolos de pesquisa no Sistema CEP/Conep.

Resolução nº 441/2011.  Armazenamento de Material Biológico

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

 

Links:

– Plataforma Brasil

http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf

– CONEP

http://conselho.saude.gov.br/comissoes-cns/conep

– Normativas Ética em Pesquisa – CONEP

http://conselho.saude.gov.br/normativas-conep?view=default